REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2026

BO N.º:

20/2026

Publicado em:

2026.5.18

Página:

72-73

  • Cria na Universidade de São José o curso de mestrado em Serviço Público e Administração, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Serviço Público e Administração.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Abril de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Serviço Público e Administração

    1. Ramo de conhecimento: Administração Pública.

    2. Duração normal do curso: 2 anos.

    3. Língua de ensino: Inglês.

    4. Modalidade de ensino: Presencial.

    5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original;

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não concluam o relatório de projecto no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-graduação.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Serviço Público e Administração

    Quadro I

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas
    presenciais
    Unidades de
    crédito
    1.º Ano Lectivo      
    Fundamentos da Administração Pública Obrigatória 30 2
    Fundamentos de Gestão Pública Obrigatória 45 3
    Direito Constitucional e Administrativo Obrigatória 45 3
    Gestão de Contratações Públicas Obrigatória 30 2
    Desenho, Implementação e Avaliação de Políticas Públicas Obrigatória 45 3
    Ética e Liderança Ética em Assuntos Públicos Obrigatória 30 2
    Administração e Governança Global Obrigatória 30 2
    Desenvolvimento Sustentável: Política e Implementação Obrigatória 30 2
    Orçamento Público e Finanças Públicas Obrigatória 30 2
    Gestão de Crises e Relações Públicas Obrigatória 30 2
    Gestão de Projectos e Processos no Sector Público Obrigatória 45 3
           
    2.º Ano Lectivo      
    Gestão de Pessoal e de Desempenho no Sector Público Obrigatória 30 2
    Tópicos Especiais Avançados Obrigatória 30 2
    Prática de Pesquisa Política Obrigatória 30 2
    Relatório de Projecto Obrigatória 28
    Número total de unidades de crédito 60

       

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