REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 24/2026

BO N.º:

15/2026

Publicado em:

2026.4.16

Página:

26

  • Delega na directora da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Ordem Executiva n.º 24/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados na directora da Direcção dos Serviços de Finanças, Ho Silvestre In Mui, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário de fracções autónomas do condomínio, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122, nomeadamente a celebração dos acordos de reconstrução e dos contratos de mandato com poderes de representação necessários à reconstrução nos termos da Lei n.º 18/2022 (Regime jurídico da renovação urbana).

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    16 de Abril de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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