REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
Ordem Executiva n.º 10/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
São delegados na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a «Alteração ao Memorando de Entendimento entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Organização Mundial de Turismo».
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Março de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



