REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 10/2026

BO N.º:

13/2026

Publicado em:

2026.3.30

Página:

62

  • Delega na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a «Alteração ao Memorando de Entendimento entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Organização Mundial de Turismo».
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Ordem Executiva n.º 10/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a «Alteração ao Memorando de Entendimento entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Organização Mundial de Turismo».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Março de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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