REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 8/2026

BO N.º:

12/2026

Publicado em:

2026.3.23

Página:

50-51

  • Revoga o item 3.1 — TELEX do artigo 3.0 — SERVIÇOS DE MENSAGENS DE TEXTO e o artigo 9.0 — REDE DIGITAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS do Tarifário do Serviço Público de Telecomunicações, aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, bem como a alínea 3) do n.º 1 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 34/2003 e o artigo 9.0 — REDE DIGITAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS do Tarifário do Serviço Público de Telecomunicações, aprovado pela mesma ordem executiva.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 34/2003 - Aprova as alterações do anexo da Ordem Executiva n.º 6/2001 publicada no Boletim Oficial n.º 6/2001, I Série, de 5 de Fevereiro.
  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 8/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Revogação

    São revogados:

    1) O item 3.1 — TELEX do artigo 3.0 — SERVIÇOS DE MENSAGENS DE TEXTO e o artigo 9.0 — REDE DIGITAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS do Tarifário do Serviço Público de Telecomunicações, aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001;

    2) A alínea 3) do n.º 1 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 34/2003 e o artigo 9.0 — REDE DIGITAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS do Tarifário do Serviço Público de Telecomunicações, aprovado pela mesma ordem executiva.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Março de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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