REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2026

BO N.º:

8/2026

Publicado em:

2026.2.23

Página:

11-17

  • Aprova o Regulamento Interno da Escola de Polícia Judiciária.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º-A do Regulamento Administrativo n.º 35/2020 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2026, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aprovado o Regulamento Interno da Escola de Polícia Judiciária, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2026.

    12 de Fevereiro de 2026.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

    ———

    ANEXO

    Regulamento Interno da Escola de Polícia Judiciária

    Artigo 1.º

    Objectivo

    O presente regulamento interno estabelece a organização e funcionamento da Escola de Polícia Judiciária, doravante designada por EPJ, enquanto organismo dependente da Polícia Judiciária.

    Artigo 2.º

    Cursos e estágios previstos no regime das 
    carreiras especiais da PJ

    Os cursos e estágios referidos na subalínea (1) da alínea 1) do n.º 1 do artigo 35.º-A do Regulamento Administrativo n.º 35/2020 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2026, são os seguintes:

    1) Curso de formação para acesso para inspectores de 2.ª classe;

    2) Curso de formação para acesso para subinspectores;

    3) Curso de formação para acesso para investigadores criminais chefes;

    4) Cursos de acesso para investigadores criminais de 1.ª classe e para investigadores criminais principais;

    5) Cursos de acesso para técnicos superiores de ciências forenses de todas as categorias;

    6) Cursos de acesso para técnicos de ciências forenses de todas as categorias;

    7) Cursos de acesso para adjuntos-técnicos de criminalística de todas as categorias;

    8) Curso de formação para ingresso para inspectores estagiários;

    9) Curso de formação para ingresso para investigadores criminais estagiários;

    10) Estágio para inspectores estagiários;

    11) Estágio para investigadores criminais estagiários;

    12) Estágio para técnicos superiores de ciências forenses estagiários;

    13) Estágio para técnicos de ciências forenses estagiários;

    14) Estágio para adjuntos-técnicos de criminalística estagiários.

    Artigo 3.º

    Director da EPJ

    Compete ao director da EPJ referido na alínea 1) do n.º 3 do artigo 35.º-A do Regulamento Administrativo n.º 35/2020:

    1) Apresentar ao director o plano e o relatório anuais de actividades da EPJ, bem como o orçamento da EPJ a elencar na proposta de orçamento privativo da PJ;

    2) Organizar, coordenar e superintender as diversas acções desenvolvidas pela EPJ no âmbito das suas competências;

    3) Elaborar as propostas sobre os regulamentos dos cursos referidos nas alíneas 1) a 9) do artigo anterior e da formação teórica dos estágios referidos nas alíneas 12) a 14) do mesmo artigo e submetê-los ao director para a apreciação, com vista à sua submissão ao Secretário para a Segurança para efeitos de aprovação;

    4) Elaborar as propostas sobre os regulamentos dos estágios constantes das alíneas 10) e 11) do artigo anterior e da formação prática constante das alíneas 12) a 14) do mesmo artigo, bem como dos respectivos planos de estágio e submetê-los à aprovação do director;

    5) Apresentar ao director, para apreciação, a proposta sobre a designação dos membros e membros suplentes do Conselho Pedagógico referidos na alínea 2) do n.º 2 do artigo 4.º, com vista à sua submissão ao Secretário para a Segurança para efeitos de nomeação nos termos do artigo 5.º;

    6) Apresentar ao director, para apreciação, a proposta sobre a designação dos formadores e instrutores, com vista à sua submissão ao Secretário para a Segurança para efeitos de aprovação;

    7) Apresentar a proposta sobre a designação dos orientadores de estágio e submetê-la à aprovação do director;

    8) Exercer as competências que nele forem delegadas ou subdelegadas e as demais que legalmente lhe forem cometidas.

    Artigo 4.º

    Conselho Pedagógico

    1. O Conselho Pedagógico, referido na alínea 2) do n.º 3 do artigo 35.º-A do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, é um órgão de apoio e consulta do director da EPJ.

    2. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes membros:

    1) Director da EPJ, que preside;

    2) Três trabalhadores da PJ.

    3. O presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um substituto designado, de entre os membros referidos na alínea 2) do número anterior, por despacho do director da PJ.

    4. Os membros referidos na alínea 2) do n.º 2 são substituídos nas suas faltas ou impedimentos por membros suplentes pela ordem constante do despacho referido no n.º 1 do artigo seguinte.

    5. O presidente designa, de entre os trabalhadores da EPJ, um secretário e o seu substituto, o qual tem de assistir às reuniões, sem direito a voto.

    Artigo 5.º

    Nomeação e mandato dos membros do 
    Conselho Pedagógico

    1. Os membros e membros suplentes referidos na alínea 2) do n.º 2 do artigo anterior são nomeados por despacho do Secretário para a Segurança, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O mandato máximo dos membros referidos na alínea 2) do n.º 2 do artigo anterior é de três anos, renovável e se os mesmos forem substituídos no decurso do mandato, o substituto cumpre o tempo restante do mandato do substituído.

    Artigo 6.º

    Competência do Conselho Pedagógico

    Compete ao Conselho Pedagógico:

    1) Coadjuvar o director da EPJ na elaboração do plano anual de actividades;

    2) Emitir parecer sobre os regulamentos dos cursos e estágios;

    3) Elaborar a lista classificativa final dos formandos e estagiários;

    4) Apreciar e emitir parecer sobre os assuntos relativos à conservação da idoneidade para a frequência de curso ou para a realização do estágio e outros assuntos relativos à violação de regulamentos, por participantes nos cursos ou estágios referidos no artigo 2.

    Artigo 7.º

    Funcionamento do Conselho Pedagógico

    1. As reuniões do Conselho Pedagógico são convocadas pelo presidente, devendo ser realizadas pelo menos uma vez por ano.

    2. O Conselho Pedagógico pode apenas funcionar quando estiverem presentes todos os membros na reunião.

    3. Das reuniões do Conselho Pedagógico devem ser lavradas actas, as quais devem ser assinadas por todos os membros e pelo secretário.

    4. O presidente pode convidar os trabalhadores incumbidos das actividades de formação da EPJ para assistirem às reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto.

    5. O presidente pode convidar os representantes dos formandos ou estagiários para assistirem às reuniões do Conselho Pedagógico que não tenham por fim deliberar sobre aproveitamento dos discentes, sem direito a voto.

    6. Aos demais assuntos relativos ao funcionamento do Conselho Pedagógico, são aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo no que diz respeito aos órgãos colegiais.

    Artigo 8.º

    Pessoal docente

    1. Os formadores, instrutores e orientadores de estágio referidos na subalínea (5) da alínea 1) do n.º 1 do artigo 35.º-A do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, têm de possuir formação técnico-pedagógica ou experiência profissional adequada.

    2. Na remuneração do pessoal referido no número anterior são aplicáveis as disposições gerais que regem os trabalhadores da função pública.

    Artigo 9.º

    Organização interna

    A organização interna da EPJ compreende:

    1) Centro de Formação e Administrativo;

    2) Centro de Edições e Publicações;

    3) Centro de Tradução Chinês-Português;

    4) Centro de Gestão Documental e Bibliográfica.

    Artigo 10.º

    Centro de Formação e Administrativo

    Compete ao Centro de Formação e Administrativo:

    1) Executar as acções previstas nas alíneas 1) a 5) e 8) do n.º 1 do artigo 35.º-A do Regulamento Administrativo n.º 35/2020;

    2) Assegurar a elaboração de programas pedagógicos;

    3) Recolher materiais pedagógicos;

    4) Apoiar tecnicamente o pessoal docente e as actividades lectivas;

    5) Assegurar o trabalho administrativo e prestar apoio logístico;

    6) Executar trabalhos administrativos ou relacionados com a formação que lhe sejam superiormente determinados.

    Artigo 11.º

     Centro de Edições e Publicações

    Compete ao Centro de Edições e Publicações:

    1) Assegurar o trabalho de edição e publicação das publicações da PJ, nomeadamente, de programação, selecção de temas, recolha de textos, composição tipográfica, revisão, impressão e emissão;

    2) Apresentar a proposta acerca do plano de desenvolvimento das publicações da PJ;

    3) Coordenar a actualização, entre outros, do sítio oficial da PJ na internet e prestar apoio técnico no âmbito da concepção e planeamento do mesmo;

    4) Executar os demais trabalhos relacionados com edição e publicação que lhe sejam superiormente determinados.

    Artigo 12.º

    Centro de Tradução Chinês-Português

    Compete ao Centro de Tradução Chinês-Português:

    1) Assegurar os trabalhos de tradução chinês-português em diversas actividades no âmbito das competências da EPJ, nomeadamente, a tradução de programas pedagógicos, materiais didácticos, sebentas, discursos e de publicações da PJ;

    2) Assegurar os trabalhos de interpretação chinês-português, no âmbito das competências da PJ;

    3) Executar os demais trabalhos de tradução chinês-português que lhe sejam superiormente determinados.

    Artigo 13.º

     Centro de Gestão Documental e Bibliográfica

    Compete ao Centro de Gestão Documental e Bibliográfica:

    1) Apresentar a proposta sobre aquisição de livros e efectuar as respectivas encomendas;

    2) Assegurar o funcionamento normal da biblioteca, nomeadamente, a recepção, organização, conservação e manutenção dos recursos bibliográficos e documentais, bem como a actualização periódica do catálogo bibliográfico e dos dados armazenados;

    3) Garantir a disponibilidade dos recursos pedagógicos, nomeadamente, a organização, conservação e manutenção dos recursos pedagógicos para as diversas actividades desenvolvidas no âmbito das competências da EPJ.


       

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