REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2026

BO N.º:

6/2026

Publicado em:

2026.2.11

Página:

13-14

  • Autoriza a instalação e utilização de 10 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 52/2025 - Delega, no Secretário para a Segurança, a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 52/2025, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a instalação e utilização de 10 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados no anexo.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo de autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Dezembro de 2025.

    4 de Fevereiro de 2026.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

    ———

    Anexo:

    N.º
    sequencial

    N.º da
    câmara

    Localização Área de vigilância
    1. ZA037 Avenida Doutor Ma Man Kei Avenida Doutor Ma Man Kei, Rua Dois da Zona Este
    2. ZACR042 Rua Dois da Zona Este Rua Dois da Zona Este
    3. ZA047 Avenida Hou Kong Avenida Hou Kong, Avenida de Tai On
    4. ZA048 Avenida de Tai On Avenida Hou Kong, Avenida de Tai On, Avenida Doutor Ma Man Kei
    5. ZA064 Avenida de Tai On Avenida Hou Kong, Avenida de Tai On, Avenida Doutor Ma Man Kei
    6. ZA071 Avenida Doutor Ma Man Kei Avenida Doutor Ma Man Kei, Rua Três da Zona Este
    7. ZA099 Rua Três da Zona Este Avenida Doutor Ma Man Kei, Rua Três da Zona Este, Alameda da Zona Este
    8. ZA121 Rua Três da Zona Este Rua Três da Zona Este, Alameda da Zona Este, Avenida do Mar de Espelho
    9. ZA135 Avenida Central da Zona Este Avenida Central da Zona Este, Alameda da Zona Este
    10. ZA150 Avenida Central da Zona Este Avenida Central da Zona Este, Alameda da Zona Este, Avenida do Mar de Espelho

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 8/2026

    BO N.º:

    6/2026

    Publicado em:

    2026.2.11

    Página:

    14-16

    • Autoriza a instalação e utilização de 10 câmaras de videovigilância.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 52/2025 - Delega, no Secretário para a Segurança, a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 8/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 52/2025, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado no Anexo I;

    2) A instalação e utilização de 6 câmaras de videovigilância no espaço público mencionado no Anexo II;

    3) A instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no espaço público mencionado no Anexo III.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 1) do n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024; o prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 2) do n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2024; o prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 3) do n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2025, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 27 de Outubro de 2025.

    4 de Fevereiro de 2026.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

    ———

    Anexo I:

    N.º
    sequencial

    N.º da
    câmara

    Localização Área de vigilância
    1. I013 Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Travessa do Sal, Rua do Almirante Sérgio

    Anexo II:

    N.º
    sequencial

    N.º da
    câmara

    Localização Área de vigilância
    1. I026 Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Travessa do Almirante Sérgio
    2. I027 Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques Travessa do Lido
    3. ICR001 Rua do Almirante Sérgio Rua do Almirante Sérgio
    4. ICR002 Rua do Almirante Sérgio Rua do Almirante Sérgio
    5. TI015 Avenida Marginal Flor de Lótus Avenida Marginal Flor de Lótus
    6. TICR001 Avenida Marginal Flor de Lótus Avenida Marginal Flor de Lótus

    Anexo III:

    N.º
    sequencial

    N.º da
    câmara

    Localização Área de vigilância
    1. ICR003 Rua do Almirante Sérgio Rua do Almirante Sérgio
    2. ICR004 Rua do Almirante Sérgio Rua do Almirante Sérgio
    3. TICR003 Avenida Marginal Flor de Lótus Avenida Marginal Flor de Lótus

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 5 de Fevereiro de 2026.

    A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader