REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 7/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 52/2025, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a instalação e utilização de 10 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados no anexo.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo de autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Dezembro de 2025.
4 de Fevereiro de 2026.
O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.
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| Anexo: |
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N.º |
N.º da |
Localização | Área de vigilância |
|---|---|---|---|
| 1. | ZA037 | Avenida Doutor Ma Man Kei | Avenida Doutor Ma Man Kei, Rua Dois da Zona Este |
| 2. | ZACR042 | Rua Dois da Zona Este | Rua Dois da Zona Este |
| 3. | ZA047 | Avenida Hou Kong | Avenida Hou Kong, Avenida de Tai On |
| 4. | ZA048 | Avenida de Tai On | Avenida Hou Kong, Avenida de Tai On, Avenida Doutor Ma Man Kei |
| 5. | ZA064 | Avenida de Tai On | Avenida Hou Kong, Avenida de Tai On, Avenida Doutor Ma Man Kei |
| 6. | ZA071 | Avenida Doutor Ma Man Kei | Avenida Doutor Ma Man Kei, Rua Três da Zona Este |
| 7. | ZA099 | Rua Três da Zona Este | Avenida Doutor Ma Man Kei, Rua Três da Zona Este, Alameda da Zona Este |
| 8. | ZA121 | Rua Três da Zona Este | Rua Três da Zona Este, Alameda da Zona Este, Avenida do Mar de Espelho |
| 9. | ZA135 | Avenida Central da Zona Este | Avenida Central da Zona Este, Alameda da Zona Este |
| 10. | ZA150 | Avenida Central da Zona Este | Avenida Central da Zona Este, Alameda da Zona Este, Avenida do Mar de Espelho |
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 8/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 52/2025, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado no Anexo I;
2) A instalação e utilização de 6 câmaras de videovigilância no espaço público mencionado no Anexo II;
3) A instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no espaço público mencionado no Anexo III.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 1) do n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024; o prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 2) do n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2024; o prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 3) do n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2025, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 27 de Outubro de 2025.
4 de Fevereiro de 2026.
O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.
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| Anexo I: |
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N.º |
N.º da |
Localização | Área de vigilância |
|---|---|---|---|
| 1. | I013 | Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques | Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Travessa do Sal, Rua do Almirante Sérgio |
| Anexo II: |
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N.º |
N.º da |
Localização | Área de vigilância |
|---|---|---|---|
| 1. | I026 | Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques | Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Travessa do Almirante Sérgio |
| 2. | I027 | Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques | Travessa do Lido |
| 3. | ICR001 | Rua do Almirante Sérgio | Rua do Almirante Sérgio |
| 4. | ICR002 | Rua do Almirante Sérgio | Rua do Almirante Sérgio |
| 5. | TI015 | Avenida Marginal Flor de Lótus | Avenida Marginal Flor de Lótus |
| 6. | TICR001 | Avenida Marginal Flor de Lótus | Avenida Marginal Flor de Lótus |
| Anexo III: |
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N.º |
N.º da |
Localização | Área de vigilância |
|---|---|---|---|
| 1. | ICR003 | Rua do Almirante Sérgio | Rua do Almirante Sérgio |
| 2. | ICR004 | Rua do Almirante Sérgio | Rua do Almirante Sérgio |
| 3. | TICR003 | Avenida Marginal Flor de Lótus | Avenida Marginal Flor de Lótus |
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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 5 de Fevereiro de 2026.
A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.



