REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2026

BO N.º:

3/2026

Publicado em:

2026.1.19

Página:

6-8

  • Delimita o âmbito do serviço de distribuição pública de água reciclada.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 8/2025 - Disposições gerais sobre o abastecimento e drenagem de águas.
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  • ÁGUAS E DRENAGEM - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2025 (Disposições gerais sobre o abastecimento e drenagem de águas), o Chefe do Executivo manda:

    1. O âmbito do serviço de distribuição pública de água reciclada é delimitado graficamente pelas áreas assinaladas no anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

    2. O abastecimento de água reciclada nas áreas referidas no número anterior é iniciado no dia 1 de Março de 2026.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Janeiro de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Área da Universidade de Macau sita na Ilha de Hengqin

    Área junto à Avenida de Vale das Borboletas, Avenida da Harmonia, Alameda da Harmonia, Avenida de Lok Koi e Avenida de Ip Heng em Coloane


       

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