REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 159/2025

BO N.º:

1/2026

Publicado em:

2026.1.5

Página:

64-72

  • Altera o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2023.
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relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 26/2022 - Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2023 - Aprova as características, os modelos, os componentes, os acessórios e as regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública, dos alunos do curso de formação de oficiais e dos instruendos do curso de formação de instruendos, ambos para ingresso em posto do quadro de pessoal do CPSP, os modelos e designações dos uniformes especiais dos agentes do CPSP, os modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas dos agentes do CPSP, dos alunos do CFO e dos instruendos do CFI, os modelos das insígnias de mérito comportamental, bem como os equipamentos individuais dos agentes do CPSP e respectivas designações.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 159/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 12.º, do n.º 1 do artigo 13.º, do n.º 2 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2022 (Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança), o Secretário para a Segurança manda:

    1. O n.º 2 do Anexo I do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2023 passa a ter a seguinte redacção:

    «[…]

    2. Uniforme de cerimónia

    O uniforme de cerimónia, com os modelos constantes do quadro 3, é composto pelos seguintes artigos:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) […];

    7) […];

    8) […];

    9) […];

    10) […];

    11) […];

    12) […];

    13) […];

    14) […]:

    (1) […];

    (2) […];

    (3) […];

    (4) Cordões de cerimónia de cor prateada, para uso dos agentes da Guarda-Bandeira do CPSP, sem agulhetas;

    15) […];

    16) […];

    17) […];

    18) […].»

    2. O Anexo II do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2023 passa a ter a seguinte redacção:

    «[…]

    1. […];

    2. […];

    3. […];

    4. […];

    5. […];

    6. Uniforme da Guarda-Bandeira, composto pelos seguintes artigos especiais:

    1) Camisa da Guarda-Bandeira (figura 15);

    2) Dólman da Guarda-Bandeira (figura 16);

    3) Calças da Guarda-Bandeira (figura 17);

    4) Botas de cano alto da Guarda-Bandeira (figura 18).»

    3. O Anexo III do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2023 passa a ter a seguinte redacção:

    «[…]:

    1. […]

    2. […]

    3. […]

    4. […]:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) […]:

    7) […]:

    8) […]:

    9) Distintivos de posto no dólman da Guarda-Bandeira do CPSP são colocados nas mangas, acima do cotovelo, sem levar o número de matrícula.

    5. Distintivos de gola e lapela (figura 23), são feitos de metal e usados nas golas do blusão, da camisa de manga curta, do dólman de cerimónia, do dólman de cerimónia da banda de música e do dólman da Guarda-Bandeira. Estes distintivos obedecem às seguintes características:

    1) Agentes do CPSP:

    (1) […];

    (2) Para os demais agentes, com excepção dos agentes das especialidades e da Guarda-Bandeira: o distintivo é constituído pela estrela de cor prateada de seis pontas, com cerca de 2,5 centímetros de altura e de largura;

    (3) […];

    (4) […];

    (5) […];

    (6) Agentes da Guarda-Bandeira: distinguem-se pelo distintivo de gola e lapela esquerdo e direito, existe uma folha de palma respectivamente à esquerda da estrela de seis pontas no distintivo esquerdo e à direita da estrela de seis pontas no distintivo direito. As estrelas de cor prateada de seis pontas têm cerca de 2 centímetros de altura e de largura, e as folhas de palma de cor prateada têm cerca de 3,5 centímetros de altura e 1 centímetro de largura;

    2) […].

    6. Crachá, em forma de escudo, é usado à altura do peito no blusão, na camisola de malha, no vestido pré-natal, na camisa, no dólman de cerimónia e no dólman de cerimónia da banda de música. É fixado num acessório de cor preta ou de cor branca, excepto quando usado sobre a camisola de malha ou com o vestido pré-natal, nos quais pode ser directamente colocado; o crachá da Guarda-Bandeira deve ser colocado à altura do peito, na parte superior do bolso esquerdo. O crachá obedece às seguintes características:

    1) Crachá do CPSP (figura 24):

    (1) […]:

    (2) […];

    (3) Crachá da Guarda-Bandeira, de modelo igual ao do crachá de metal, é feito de metal, com cerca de 4 centímetros de altura e 3,5 centímetros de largura, devendo ser colocado do lado esquerdo. A cor é prateada para todos os postos.

    2) […].

    7. […]:

    8. […]:»

    4. O Anexo V do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2023 passa a ter a seguinte redacção:

    «Os equipamentos individuais dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública incluem os seguintes artigos:

    1. […];

    2. […];

    3. […];

    4. […];

    5. […];

    6. […];

    7. […];

    8. […];

    9. […];

    10. […];

    11. […];

    12. […];

    13. […];

    14. […];

    15. […];

    16. […];

    17. […];

    18. […];

    19. […];

    20. […];

    21. […];

    22. […];

    23. […];

    24. […];

    25. […];

    26. […];

    27. […];

    28. […];

    29. […];

    30. […];

    31. […];

    32. […];

    33. […];

    34. […];

    35. […];

    36. […];

    37. Bandoleira e cinto da Guarda-Bandeira;

    38. Alça de chapéu da Guarda-Bandeira.»

    5. É aditado à Figura 34 (Cordões de cerimónia e agulhetas) do Quadro 3 (Modelos do uniforme de cerimónia) do Anexo I ao Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2023, o modelo do cordão da Guarda-Bandeira, constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    6. É aditado ao Anexo II ao Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2023, o modelo dos uniformes da Guarda-Bandeira (figuras 15 a 18), constante do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    7. É aditado à Figura 23 (Distintivo de gola e lapela) do Quadro do Anexo III ao Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2023, o distintivo de gola e lapela da Guarda-Bandeira, cujo modelo consta do Anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Dezembro de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

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