REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 52/2025
O Instituto de Habitação, doravante designado por IH, instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 17/2013 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação), é titular dos direitos resultantes da concessão gratuita, por arrendamento, do terreno com a área de 793 m², situado na península de Macau, na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa n.os 123 a 183 e na Travessa de Artur Tamagnini Barbosa n.os 2 a 66, onde se encontrava implantado o edifício D. Julieta Nobre de Carvalho, bloco B, descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 23 048, outrora concedido a favor do então Instituto de Habitação de Macau, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 26 289F.
A concessão gratuita do terreno rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho n.º 150/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 1996.
O referido terreno encontra-se demarcado e assinalado na planta n.º 3 629/1991, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, doravante designada por DSCC, em 28 de Novembro de 2025.
Considerando que o edifício foi demolido e que a Região Administrativa Especial de Macau pretende dar-lhe um aproveitamento mais racional, o IH submeteu ao respectivo Conselho Administrativo uma proposta de desistência da concessão gratuita, por arrendamento, do referido terreno, nos termos do disposto no artigo 107.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), a qual foi aprovada por aquele órgão por deliberação de 30 de Outubro de 2025, na reunião n.º 41/2025, e autorizada por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas de 4 de Novembro de 2025.
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Declarar a desistência pelo IH da concessão gratuita, por arrendamento, do terreno com a área de 793 m², demarcado e assinalado na planta n.º 3 629/1991, emitida pela DSCC em 28 de Novembro de 2025, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, situado na península de Macau, na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa n.os 123 a 183 e na Travessa de Artur Tamagnini Barbosa n.os 2 a 66, onde se encontrava implantado o edifício D. Julieta Nobre de Carvalho, bloco B, descrito na CRP sob o n.º 23 048.
2. Em consequência da desistência referida no número anterior, o terreno aí identificado, com o valor atribuído de $ 2 220 400,00 (dois milhões, duzentas e vinte mil e quatrocentas patacas), reverte, livre de ónus ou encargos, para o Estado, para integrar o seu domínio privado.
3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
5 de Dezembro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 55/2025
Por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 69/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 13 de Agosto de 2003, revisto por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 41/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 2 de Setembro de 2009, foi titulada a favor da Companhia de Desenvolvimento Arco do Triunfo, Limitada, com sede em Macau, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, doravante designada por CRCBM, sob o n.º 14 060 (SO), a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 7 128 m², situado na península de Macau, junto à Avenida Sir Anders Ljungstedt, designado por Lote A2/j dos Novos Aterros do Porto Exterior.
A concessão supramencionada foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 23 109 do livro B e o direito resultante da concessão inscrito a favor da concessionária sob o n.º 28 371F.
O terreno concedido foi aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, de 62 pisos, incluindo 2 pisos de refúgio, 2 pisos de mezanine e 3 pisos em cave, destinado à habitação, comércio, hotel de 5 estrelas, estacionamento para habitação e estacionamento para hotel, em conformidade com o previsto na cláusula terceira do contrato.
Por requerimento de 11 de Novembro de 2025, a concessionária, em conjunto com a “SJM Resorts, S.A” e a “SJM – Investimentos Limitada”, apresentou o pedido de aprovação para a transmissão da fracção autónoma “AR/C” do referido edifício, da concessionária para a “SJM Resorts, S.A” e a sua filial “SJM – Investimentos Limitada”, nos termos do número dois da cláusula décima primeira do contrato de concessão, alegando que essa transmissão visa manter a exploração e operação contínuas do casino existente nessa fracção autónoma, que funciona como um casino satélite, transformando-o num casino pertencente à concessionária de jogos.
A referida fracção autónoma “AR/C” encontra-se descrita na CRP sob o n.º 23 109-AR/C, com a área registal de 86 097,917 m², constituída por cave 2, cave 1, rés-do-chão a 22.º andar, destinada ao hotel.
De acordo com o disposto no n.º 2 da cláusula décima primeira do contrato de concessão, a transmissão de situações decorrentes desta concessão, na parte respeitante ao hotel, dada a percentagem de lucro estimado (factor R) aplicada no cálculo do prémio, depende de prévia autorização do primeiro outorgante e sujeita o transmissário à reversão das condições do presente contrato.
Reunidos os pareceres da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e da Direcção dos Serviços de Turismo, o pedido foi apreciado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que se pronunciou favoravelmente por não estar em dívida prémios, foros, rendas, taxas ou impostos respeitantes à concessão e não haver indícios de que a transmissão é pedida para fins especulativos.
O processo seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida de 4 de Dezembro de 2025, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido de transmissão.
Por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2025, proferido no uso das suas competências executivas delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, foi autorizada a transmissão da concessão, de acordo com o proposto no parecer da Comissão de Terras.
Assim:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 145.º e do artigo 163.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É autorizada a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão, incluindo a propriedade, da fracção autónoma “AR/C”, com a área registal de 86 097,917 m², constituída por cave 2, cave 1, rés-do-chão a 22.º andar, descrita na CRP sob o n.º 23 109 do livro B, da concessionária para a “SJM Resorts, S.A”, registada na CRCBM, sob o n.º 15 056 (SO), e a sua filial “SJM – Investimentos Limitada”, registada na CRCBM sob o n.º 17 682 (SO), ambos com sede em Macau, na Avenida de Lisboa, n.º 23, Hotel Grand Lisboa, 8.º andar.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
12 de Dezembro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Dezembro de 2025.
O Chefe do Gabinete, Lam Sio Un.
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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 53/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 18.º, n.os 1, 2 e 4, e 19.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 (Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários), em vigor, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
É nomeada, em comissão de serviço, Un In Lin para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2025.
9 de Dezembro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 54/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 95/2024, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É subdelegada na chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Un In Lin, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal em contrato administrativo de provimento;
8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), ao respectivo pessoal, nos termos legais;
9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
21) Solicitar aos serviços e entidades referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.
2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2025.
9 de Dezembro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 20 de Dezembro de 2025.
A Chefe do Gabinete, Un In Lin.




