REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2025

BO N.º:

46/2025

Publicado em:

2025.11.17

Página:

10-11

  • Altera o artigo 7.º das Regras de Execução do Jogo Fortune Poker de Três Cartas (Fortune 3 Card Poker), aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2025.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2025 - Autoriza a explorar o jogo Fortune Poker de Três Cartas (Fortune 3 Card Poker) e aprova as Regras de Execução do Jogo Fortune Poker de Três Cartas (Fortune 3 Card Poker).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - REGULAMENTO DOS JOGOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), e ouvido o parecer da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. O artigo 7.º das Regras de Execução do Jogo Fortune Poker de Três Cartas (Fortune 3 Card Poker), aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2025 e que dele faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 7.º

    Combinações de cartas

    1. […]:

    1) […];

    2) [Anterior alínea 4)];

    3) [Anterior alínea 2)];

    4) [Anterior alínea 3)];

    5) […];

    6) […].

    2. […]:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) […];

    7) […].

    3. […]:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […].»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, com excepção da disposição referida no número anterior que produz efeitos a partir do dia 11 de Novembro de 2025.

    11 de Novembro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader