REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 23/2025

BO N.º:

44/2025

Publicado em:

2025.10.30

Página:

9-10

  • Subdelega as competências na directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 49/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Administração e Justiça.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
  •  

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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 23/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. São subdelegadas na directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Weng In, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

    5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, que forem julgados incapazes para o serviço;

    8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    10) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de 150 000 patacas;

    11) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    12) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    13) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    22 de Outubro de 2025.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 24/2025

    BO N.º:

    44/2025

    Publicado em:

    2025.10.30

    Página:

    10-12

    • Subdelega as competências no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 49/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Administração e Justiça.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 24/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, substituto, Chow Seak Keong, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

    5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, que forem julgados incapazes para o serviço;

    8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    10) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3.  Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    22 de Outubro de 2025.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 25/2025

    BO N.º:

    44/2025

    Publicado em:

    2025.10.30

    Página:

    12-13

    • Subdelega as competências na directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 49/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Administração e Justiça.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 25/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. São subdelegadas na directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação, Lo Pin Heng, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

    5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;

    8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    10) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação.

    2.  Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3.  Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4.  São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    22 de Outubro de 2025.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 26/2025

    BO N.º:

    44/2025

    Publicado em:

    2025.10.30

    Página:

    13-14

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras ou aquisição de bens e serviços que devam ser lavrados no âmbito do Instituto para os Assuntos Municipais.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 49/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Administração e Justiça.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 26/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng, os poderes para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos de obras ou aquisição de bens e serviços que devam ser lavrados no âmbito do Instituto para os Assuntos Municipais.

    2. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

    3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    22 de Outubro de 2025.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 27/2025

    BO N.º:

    44/2025

    Publicado em:

    2025.10.30

    Página:

    14

    • Subdelega as competências na directora, substituta, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 49/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Administração e Justiça.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 27/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. São subdelegadas na directora, substituta, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Tina Cheng Wai Yan, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

    4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    22 de Outubro de 2025.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 28/2025

    BO N.º:

    44/2025

    Publicado em:

    2025.10.30

    Página:

    15-16

    • Subdelega as competências na administradora da Imprensa Oficial.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 28/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1.  São subdelegadas na administradora da Imprensa Oficial, Leong Pou Ieng, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Imprensa Oficial ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Imprensa Oficial, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    4) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    5) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    6) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Imprensa Oficial.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4.  São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    22 de Outubro de 2025.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 23 de Outubro de 2025.

    O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 29/2025

    BO N.º:

    44/2025

    Publicado em:

    2025.10.30

    Página:

    151-152

    • Subdelega as competências no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 49/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Administração e Justiça.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 29/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, substituto, Ng Chi Kin, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

    5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, que forem julgados incapazes para o serviço;

    8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    10) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    11) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 31 de Outubro de 2025.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    28 de Outubro de 2025.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 30/2025

    BO N.º:

    44/2025

    Publicado em:

    2025.10.30

    Página:

    152-154

    • Nomeia o subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2025 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 49/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Administração e Justiça.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 30/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2025 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Lou Soi Cheong para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, pelo período de um ano, a partir de 31 de Outubro de 2025.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    28 de Outubro de 2025.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Lou Soi Cheong para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça:

    — Vacatura do cargo;
    — Lou Soi Cheong possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Direito pela Universidade Chengchi de Taiwan.

    Currículo profissional:

    — Ingresso na função pública em 1993;
    — Técnico superior, área jurídica, do Gabinete para a Tradução Jurídica, de Outubro de 1993 a Abril de 1996;
    — Adjunto de Conservador e Notário Público, de Maio de 1996 a Novembro de 1998;
    — Conservador da Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel, de Dezembro de 1998 a Dezembro de 2001;
    — Conservador do Departamento de Inspecção e Contencioso da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Janeiro de 2002 a Dezembro de 2002;
    — Notário do 1.º Cartório Notarial, de Janeiro de 2003 a Fevereiro de 2007;
    — Notário, em regime de destacamento, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Março de 2007 a Novembro de 2008;
    — Notário do 1.º Cartório Notarial, de Dezembro de 2008 a Maio de 2019;
    — Subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de 3 de Junho de 2019 a 27 de  Agosto de 2019;
    — Subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, desde 28 de Agosto de 2019 até ao presente.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 31/2025

    BO N.º:

    44/2025

    Publicado em:

    2025.10.30

    Página:

    154-155

    • Nomeia o subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2025 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Ordem Executiva n.º 49/2025 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Administração e Justiça.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  

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    Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 31/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2025 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço,  Iao Hin Chit para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, pelo período de um ano, a partir de 31 de Outubro de 2025.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    28 de Outubro de 2025.

    O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Iao Hin Chit  para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça:

    — Vacatura do cargo;
    — Iao Hin Chit  possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Direito na “Shantou University”;
    — Curso de Introdução ao Direito de Macau na Faculdade de Direito da Universidade de Macau;
    — Mestrado em Administração Pública, ministrado pelas “Peking University” e “Chinese Academy of Governance”.

    Currículo profissional:

    — Ingresso na função pública em Janeiro de 1999;
    — Técnico superior no extinto Gabinete para a Tradução Jurídica, de Novembro de 1999 a Novembro de 2000;
    — Técnico superior, da área jurídica, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Novembro de 2000 a Julho de 2010;
    — Chefe da Divisão de Apoio Técnico, substituto, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Abril de 2010 a Julho de 2010;
    — Chefe da Divisão de Apoio Técnico, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Julho de 2010 a Janeiro de 2014;
    — Chefe do Departamento de Apoio Técnico, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Janeiro de 2014 a Janeiro de 2015;
    — Chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Janeiro de 2015 a Dezembro de 2015;
    — Chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Janeiro de 2016 a Agosto de 2017;
    — Membro da Comissão de Apoio Judiciário, de Dezembro de 2014 a Março de 2019;
    — Coordenador-adjunto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, de Setembro de 2017 a Janeiro de 2024;
    — Subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Fevereiro de 2024 até à presente data.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 28 de Outubro de 2025.

    O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.


       

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