REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2025
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Aconselhamento.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Maio de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do
curso de mestrado em Aconselhamento
1. Ramo de conhecimento: Aconselhamento e Psicologia.
2. Duração normal do curso: 2 anos.
3. Língua de ensino: Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;
3) Os estudantes que completarem com aproveitamento a parte curricular do presente curso, nos termos do respectivo regulamento de funcionamento, mas não concluírem o estágio e relatório no prazo estabelecido, só poderão obter o diploma de pós-graduação.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de
mestrado em Aconselhamento
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidadesde crédito | 
|---|---|---|---|
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Introdução ao Aconselhamento Psicológico e Competências Básicas de Relacionamento | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Aconselhamento Psicológico: Teorias e Abordagens | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Psicopatologia Desenvolvimental | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Métodos de Investigação em Aconselhamento Psicológico | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Ética Profissional e Prática no Aconselhamento Psicológico | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Competências Avançadas de Relacionamento na Prática de Aconselhamento Psicológico | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Teoria da Avaliação Psicológica, Avaliação e Monitorização da Intervenção de Aconselhamento | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Resultados de Investigação em Aconselhamento Psicológico | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Intervenção de Aconselhamento em Grupos | Obrigatória | 30 | 2 | 
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Aconselhamento de Crianças e Jovens | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Intervenção Familiar e Educação Parental | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Psicologia da Dependência | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Psicologia Comunitária | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Trabalho em Equipa, Comunicação e Negociação | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Estágio e Relatório em Aconselhamento Psicológico | Obrigatória | —* | 28 | 
| Número total de unidades de crédito | 60 | ||
* O estágio tem a duração de 300 horas.
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2025
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Serviço Social (Saúde Mental).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Maio de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do
curso de mestrado em Serviço Social (Saúde Mental)
1. Ramo de conhecimento: Serviços Sociais.
2. Duração normal do curso: 2 anos.
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que completarem com aproveitamento a parte curricular do presente curso, nos termos do respectivo regulamento de funcionamento, mas não concluírem a dissertação no prazo estabelecido, só poderão obter o diploma de pós-graduação.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de
mestrado em Serviço Social (Saúde Mental)
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidadesde crédito | 
|---|---|---|---|
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Cuidados de Saúde Integrados: Modelos e Práticas | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Métodos de Investigação em Serviços Sociais | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Abordagem Psicossocial e Cuidados em Saúde Mental | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Valores Profissionais e Deontologia em Práticas de Serviço Social de Saúde Mental | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Psicopatologia e Serviço Social | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Psicopatologia Desenvolvimental | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Tópicos Especiais para Desenvolvimento Profissional I | Obrigatória | 15 | 1 | 
| Disciplinas Optativas I* | Obrigatória | 45 | 3 | 
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Modelo de Cooperação Interprofissional e Cuidados em Saúde Mental | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Avaliação Holística de Cuidados em Saúde Mental | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Tópicos Especiais para Desenvolvimento Profissional II | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Disciplinas Optativas II* | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Dissertação | Obrigatória | — | 28 | 
* Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II, para poderem obterem 6 unidades de crédito.
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidadesde crédito | 
|---|---|---|---|
| Idosos e Saúde Mental | Optativa | 45 | 3 | 
| Adolescentes e Saúde Mental | Optativa | 45 | 3 | 
| Distúrbios e Recuperação dos Comportamentos relacionados com Substâncias e Comportamentos de Dependência. | Optativa | 45 | 3 | 
| Orientação e Aconselhamento para Indivíduos com Necessidades Especiais | Optativa | 45 | 3 | 
| Educação Familiar e Parental | Optativa | 45 | 3 | 
| Economia e Política da Saúde | Optativa | 45 | 3 | 
| Saúde Mental na China Contemporânea | Optativa | 45 | 3 | 
| Seminário Específico sobre Práticas em Saúde Mental | Optativa | 45 | 3 | 
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2025
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2024.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Maio de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do
curso de licenciatura em Educação
1. Área científica: Educação.
2. Áreas de especialização:
1) Ensino Infantil;
2) Ensino Primário;
3) Inglês (Ensino Secundário).
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Línguas de ensino: Chinês / Português / Inglês.
5. Modalidade de ensino: Presencial.
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do
curso de licenciatura em Educação
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidadesde crédito | 
|---|---|---|---|
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Introdução à Educação | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Padrões Profissionais e Ética | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Crianças, Famílias e Comunidades | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Desenvolvimento Infantil, Saúde e BemEstar | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Teorias e Práticas Educacionais | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Psicologia da Educação | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Educação e Desenvolvimento Sustentável | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Literacia Académica | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Pensamento e Raciocínio | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Língua* | Obrigatória | 120 | 8 | 
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Concepção e Desenvolvimento do Plano Curricular | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Educação Inclusiva | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Gestão, Liderança e Organização de Aula | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Didáctica Contemporânea | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Avaliação Educacional | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Ensino de Tecnologias de Informação | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Dificuldades e Obstáculos na Aprendizagem em Aula da Educação Inclusiva | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Ética e Filosofia | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Direito, Sociedade e Cultura I | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Língua* | Obrigatória | 120 | 8 | 
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Apreciação Artística | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Direito, Sociedade e Cultura II | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Língua* | Obrigatória | 120 | 8 | 
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Métodos de Inquérito em Educação | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Métodos e Técnicas de Aconselhamento e Sua Aplicação | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Sustentabilidade Social e Ambiental | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Direito, Sociedade e Cultura III | Obrigatória | 45 | 3 | 
* Os estudantes devem, de acordo com as normas estabelecidas, frequentar 6 unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de um dos grupos de Língua do Quadro III para poderem obter 24 unidades de crédito.
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidadesde crédito | 
|---|---|---|---|
| Ensino Infantil | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Aquisição da Linguagem na Primeira Infância (Chinês / Inglês) | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Matemática no Ensino Infantil | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Actividades Lúdicas e Aprendizagem no Ensino Infantil | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Humanidades e Ciências Sociais no Ensino Infantil | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Artes Criativas no Ensino Infantil | Obrigatória | 45 | 3 | 
| STEM no Ensino Infantil | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Métodos de Ensino da Língua Inglesa (Ensino Infantil) | Obrigatória | 45 | 3 | 
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Saúde e Educação Física no Ensino Infantil | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Estágio Pedagógico I (Ensino Infantil) | Obrigatória | 120 | 8 | 
| Estágio Pedagógico II (Ensino Infantil) | Obrigatória | 120 | 8 | 
| Ensino Primário | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Línguas no Ensino Primário (Chinês / Inglês) | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Matemática no Ensino Primário | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Educação Moral e Cívica no Ensino Primário | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Educação de conhecimentos gerais no Ensino Primário | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Artes Criativas no Ensino Primário | Obrigatória | 45 | 3 | 
| STEM no Ensino Primário | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Métodos de Ensino da Língua Inglesa (Ensino Primário) | Obrigatória | 45 | 3 | 
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Saúde e Educação Física no Ensino Primário | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Estágio Pedagógico I (Ensino Primário) | Obrigatória | 120 | 8 | 
| Estágio Pedagógico II (Ensino Primário) | Obrigatória | 120 | 8 | 
| Inglês (Ensino Secundário) | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Introdução à Linguística | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Proficiência Avançada em Inglês I | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Estudos e Aprendizagem Linguísticos | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Concepção do Plano Curricular de Língua Inglesa no Ensino Secundário | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Literatura Inglesa | Obrigatória | 45 | 3 | 
| Proficiência Avançada em Inglês II | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Métodos de Ensino da Língua Inglesa (Ensino Secundário) | Obrigatória | 45 | 3 | 
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Inglês Internacional | Obrigatória | 30 | 2 | 
| Estágio Pedagógico I (Ensino Secundário) | Obrigatória | 120 | 8 | 
| Estágio Pedagógico II (Ensino Secundário) | Obrigatória | 120 | 8 | 
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidadesde crédito | 
|---|---|---|---|
| Inglês | |||
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Inglês Universitário Básico I | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Inglês Universitário Básico II | Obrigatória | 60 | 4 | 
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Inglês Profissional I | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Inglês Profissional II | Obrigatória | 60 | 4 | 
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Inglês Académico Profissional e Técnicas de Análise I | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Inglês Académico Profissional e Técnicas de Análise II | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Português | |||
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Português I | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Português II | Obrigatória | 60 | 4 | 
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Português III | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Português IV | Obrigatória | 60 | 4 | 
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Português V | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Português VI | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Mandarim | |||
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Mandarim I | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Mandarim II | Obrigatória | 60 | 4 | 
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Mandarim III | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Mandarim IV | Obrigatória | 60 | 4 | 
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Mandarim V | Obrigatória | 60 | 4 | 
| Mandarim VI | Obrigatória | 60 | 4 | 
Nota : O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 84 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias de uma das áreas de especialização escolhida do Quadro II.






