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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Decreto-Lei n.º 17/81/M
de 30 de Maio
Artigo único. No quadro do pessoal da Polícia de Segurança Pública, são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
Agentes do sexo feminino
| Letras | |
| 5 guardas de 2.ª classe | S |



