REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2022
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa) do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2010, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa)
1. Área científica: Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa)
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Contabilidade e Gestão Orçamental | Obrigatória | 45 | 3 |
| Competências Digitais I | » | 45 | 3 |
| Inglês para Uso no Local de Trabalho I | » | 45 | 3 |
| Inglês para Uso no Local de Trabalho II | » | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão Empresarial | » | 45 | 3 |
| Estudos sobre Regime Nacional e RAEM | » | 45 | 3 |
| Fundamentos de Marketing | » | 45 | 3 |
| Princípios de Venda | » | 45 | 3 |
| Economia do Turismo | » | 45 | 3 |
| Prática Profissional * | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Turismo | » | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano | |||
| Competências Digitais II | Obrigatória | 45 | 3 |
| Marketing Digital | » | 45 | 3 |
| Inglês Comercial I | » | 45 | 3 |
| Inglês Comercial II | » | 45 | 3 |
| Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 45 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Gestão de Compras | » | 45 | 3 |
| Relações Públicas | » | 45 | 3 |
| Estatística | » | 45 | 3 |
| Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Estratégias de Publicidade e Promoção | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
| Comércio Electrónico a Retalho | » | 45 | 3 |
| Estágio | » | 6 meses | 6 |
| Canais de Marketing e Vendas | » | 45 | 3 |
| Métodos de Pesquisa | » | 45 | 3 |
| Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Relatórios Comerciais | » | 45 | 3 |
| Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
| Tópicos em Gestão de Venda a Retalho e de Marketing | » | 45 | 3 |
| Gestão de Empreendedorismo | » | 45 | 3 |
| Projecto Final | » | — | 3 |
| Gestão de Operações de Venda a Retalho | » | 45 | 3 |
| Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
| Merchandising Visual e Design de Estabelecimentos Comerciais | » | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 123 | ||
* Esta unidade curricular/disciplina corresponde ao estágio.
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
| Administração e Gestão de Arte | » | 45 | 3 |
| Técnicas Básicas para Guias | » | 45 | 3 |
| Comunicação e Negociação | » | 45 | 3 |
| Gestão de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
| Gestão de Propriedades e Instalações | » | 45 | 3 |
| Contabilidade Financeira | » | 45 | 3 |
| Gestão de Jogo | » | 45 | 3 |
| Introdução à Indústria de Eventos | » | 45 | 3 |
| Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
| Introdução às Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
| Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
| Operações de Andares | » | 45 | 3 |
| Nutrição | » | 45 | 3 |
| Marketing para Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
| Gestão do Lazer e Recreio | » | 45 | 3 |
| Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
| Perspectiva Social de Actividades Festivas | » | 45 | 3 |
| Turismo de Interesse Especial | » | 45 | 3 |
| Gestão de Eventos Desportivos | » | 45 | 3 |
| Geografia do Turismo | » | 45 | 3 |
| Enologia | » | 45 | 3 |
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2022
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa) do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2010, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências da Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa)
1. Área científica: Gestão Hoteleira.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa)
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Contabilidade e Gestão Orçamental | Obrigatória | 45 | 3 |
| Competências Digitais I | » | 45 | 3 |
| Inglês para Uso no Local de Trabalho I | » | 45 | 3 |
| Inglês para Uso no Local de Trabalho II | » | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão Empresarial | » | 45 | 3 |
| Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Turismo | » | 45 | 3 |
| Estudos sobre Regime Nacional e RAEM | » | 45 | 3 |
| Fundamentos de Marketing | » | 45 | 3 |
| Economia do Turismo | » | 45 | 3 |
| Prática Profissional * | » | 80 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano | |||
| Gestão de Clubes | Obrigatória | 45 | 3 |
| Competências Digitais II | » | 45 | 3 |
| Inglês Comercial I | » | 45 | 3 |
| Inglês Comercial II | » | 45 | 3 |
| Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Comunicação Intercultural do Turismo | » | 45 | 3 |
| Operações de Andares | » | 45 | 3 |
| Estatística | » | 45 | 3 |
| Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
| Enologia | » | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Jogo | » | 45 | 3 |
| Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
| Gestão Hoteleira | » | 45 | 3 |
| Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
| Estágio | » | 6 meses | 6 |
| Métodos de Pesquisa | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Relatórios Comerciais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
| Gestão de Empreendedorismo | » | 45 | 3 |
| Planeamento, Design e Desenvolvimento Hoteleiro | » | 45 | 3 |
| Projecto Final | » | — | 3 |
| Gestão de Receitas | » | 45 | 3 |
| Seminários em Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
| Gestão de Qualidade de Serviços | » | 45 | 3 |
| Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 123 | ||
* Esta unidade curricular/disciplina corresponde ao estágio.
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Estratégias de Publicidade e Promoção | Optativa | 45 | 3 |
| Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental | » | 45 | 3 |
| Administração e Gestão de Arte | » | 45 | 3 |
| Técnicas Básicas para Guias | » | 45 | 3 |
| Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
| Comunicação e Negociação | » | 45 | 3 |
| Gestão de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
| Marketing Digital | » | 45 | 3 |
| Comércio Electrónico a Retalho | » | 45 | 3 |
| Gestão de Propriedades e Instalações | » | 45 | 3 |
| Contabilidade Financeira | » | 45 | 3 |
| Introdução à Indústria de Eventos | » | 45 | 3 |
| Introdução às Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
| Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
| Nutrição | » | 45 | 3 |
| Marketing para Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
| Princípios de Venda | » | 45 | 3 |
| Relações Públicas | » | 45 | 3 |
| Gestão do Lazer e Recreio | » | 45 | 3 |
| Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
| Perspectiva Social de Actividades Festivas | » | 45 | 3 |
| Turismo de Interesse Especial | » | 45 | 3 |
| Gestão de Eventos Desportivos | » | 45 | 3 |
| Geografia do Turismo | » | 45 | 3 |
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2022
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa) do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2010, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa)
1. Área científica: Gestão e Programação de Eventos Turísticos.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa)
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Contabilidade e Gestão Orçamental | Obrigatória | 45 | 3 |
| Competências Digitais I | » | 45 | 3 |
| Inglês para Uso no Local de Trabalho I | » | 45 | 3 |
| Inglês para Uso no Local de Trabalho II | » | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão Empresarial | » | 45 | 3 |
| Introdução à Indústria de Eventos | » | 45 | 3 |
| Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
| Estudos sobre Regime Nacional e RAEM | » | 45 | 3 |
| Fundamentos de Marketing | » | 45 | 3 |
| Economia do Turismo | » | 45 | 3 |
| Prática Profissional * | » | 80 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano | |||
| Competências Digitais II | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inglês Comercial I | » | 45 | 3 |
| Inglês Comercial II | » | 45 | 3 |
| Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 45 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Estratégias de Marketing | » | 45 | 3 |
| Relações Públicas | » | 45 | 3 |
| Gestão do Lazer e Recreio | » | 45 | 3 |
| Estatística | » | 45 | 3 |
| Prática de Supervisão de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
| Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Gestão de Convenções e Exposições | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Eventos: Organização de Evento | » | 45 | 3 |
| Tecnologia de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
| Estágio | » | 6 meses | 6 |
| Métodos de Pesquisa | » | 45 | 3 |
| Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
| Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Relatórios Comerciais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
| Gestão de Propriedades e Instalações | » | 45 | 3 |
| Gestão de Risco em Eventos | » | 45 | 3 |
| Projecto Final | » | — | 3 |
| Gestão de Qualidade de Serviços | » | 45 | 3 |
| Perspectiva Social de Actividades Festivas | » | 45 | 3 |
| Gestão de Eventos Desportivos | » | 45 | 3 |
| Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 123 | ||
* Esta unidade curricular/disciplina corresponde ao estágio.
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Estratégias de Publicidade e Promoção | Optativa | 45 | 3 |
| Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental | » | 45 | 3 |
| Administração e Gestão de Arte | » | 45 | 3 |
| Técnicas Básicas para Guias | » | 45 | 3 |
| Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
| Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
| Marketing Digital | » | 45 | 3 |
| Comércio Electrónico a Retalho | » | 45 | 3 |
| Contabilidade Financeira | » | 45 | 3 |
| Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
| Gestão de Jogo | » | 45 | 3 |
| Introdução às Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
| Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
| Operações de Andares | » | 45 | 3 |
| Nutrição | » | 45 | 3 |
| Marketing para Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
| Princípios de Venda | » | 45 | 3 |
| Relações Públicas | » | 45 | 3 |
| Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
| Turismo de Interesse Especial | » | 45 | 3 |
| Geografia do Turismo | » | 45 | 3 |
| Enologia | » | 45 | 3 |



