REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 191/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão Hoteleira
1. Ramo de conhecimento: Gestão Hoteleira.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão Hoteleira
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Tendência de Desenvolvimento da Indústria Hoteleira Mundial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Operações e de Investimento da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
| Leis e Gestão de Conformidade da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
| Análise e Tratamento dos Dados da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
| Estágio | » | 600 | 9 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Investigação de Relações dos Consumidores | Optativa | 45 | 3 |
| Gestão Intelectual e Desenvolvimento Técnico | » | 45 | 3 |
| Psicologia dos Recursos Humanos da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
| Funcionamento da Indústria de Jogo | » | 45 | 3 |
| Gestão de Rendimento dos Quartos de Hotéis | » | 45 | 3 |
| Exploração de Marcas de Hotéis | » | 45 | 3 |
| Gestão e Controlo dos Serviços de Hotéis | » | 45 | 3 |
| Comportamento Organizacional e Liderança de Hotéis | » | 45 | 3 |
| Produtos e Desenho do Espaço de Hotéis | » | 45 | 3 |
| Gestão de Relações Públicas da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
| Contabilidade para Tomada de Decisão da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
| Aquisição de Língua Estrangeira Profissional para a Indústria de Serviços | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Avançados para a Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
| Indústria Hoteleira da Ásia e da China: Questões-chave e Tendências | » | 45 | 3 |
| Seminário de Especialistas de Renome na Gestão de Hospitalidade | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 192/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Redes Avançadas.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Redes Avançadas
1. Ramo de conhecimento: Redes Avançadas.
2. Duração do curso: 3 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Redes Avançadas
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | Obrigatória | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | 30 | 2 |
| Teoria de Redes Avançadas | » | 45 | 3 |
| Estrutura e Segurança da Internet | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Desenho e Análise de Protocolo de Comunicação de Redes | Optativa | 45 | 3 |
| Protocolo e Teoria de Roteamento de Comunicação de Redes | » | 45 | 3 |
| Medição e Análise da Internet | » | 45 | 3 |
| Mapeamento do Ciberespaço e Conscientização Situacional | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Redes Avançadas | » | 45 | 3 |
| Internet da Próxima Geração | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Tese | Obrigatória | — | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 18 unidades de crédito na tese do quadro III.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial
1. Ramo de conhecimento: Análise de Big Data Espacial.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Estatísticas Espaciais | Obrigatória | 45 | 3 |
| Teoria de Mineração de Dados e Aplicações | » | 45 | 3 |
| Tecnologia de Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
| Princípio de Sensoriamento Remoto e Aplicações | » | 45 | 3 |
| Sistema de Base de Dados Espaciais | » | 45 | 3 |
| Ferramentas Comuns de Ciência de Dados | » | 45 | 3 |
| Software de Aplicação e Programação | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
| Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | » | — | 2 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Integração de Dados Espaciais Multi-source | Optativa | 45 | 3 |
| Processamento de Imagens Digitais | » | 45 | 3 |
| Sistemas de Base de Dados | » | 45 | 3 |
| Análise da Visualização de Big Data Espacial e Aplicações | » | 45 | 3 |
| Algoritmos Comuns em Análise de Big Data | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Avançados em Aplicações de Big Data Espacial | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Economia Aplicada da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2015.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2015.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Economia Aplicada
1. Ramo de conhecimento: Economia Aplicada.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Economia Aplicada
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Microeconomia Intermédia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Macroeconomia Intermédia | » | 45 | 3 |
| Econometria Intermédia I | » | 45 | 3 |
| Econometria Intermédia II | » | 45 | 3 |
| Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 12 unidades de crédito: | |||
| Economia Financeira | Optativa | 45 | 3 |
| Ciência Monetária e Bancária | » | 45 | 3 |
| Economia Comportamental | » | 45 | 3 |
| Teoria e Política do Comércio Internacional | » | 45 | 3 |
| Teoria e Política das Finanças Internacionais | » | 45 | 3 |
| Direito e Economia | » | 45 | 3 |
| Análise de Economia Industrial | » | 45 | 3 |
| Análise de Economia Regional | » | 45 | 3 |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 6 unidades de crédito: | |||
| Tópicos Especiais em Economia I | Optativa | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Economia II | » | 45 | 3 |
| Gestão do Risco Financeiro | » | 45 | 3 |
| Derivados Financeiros | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 12/2024
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 195/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, conjugados com a alínea 5) do n.º 1 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos do Instituto Politécnico de Macau), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
A criação do Centro Internacional de Formação em Interpretação de Conferência — uma nova unidade académica independente do Instituto Politécnico de Macau, a partir de 5 de Dezembro de 2019.
25 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.



