REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Comércio.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso
de licenciatura em Comércio
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Introdução à Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
| Microeconomia | » | 45 | 3 |
| Macroeconomia | » | 45 | 3 |
| Ética Comercial e Responsabilidade Social das Empresas | » | 45 | 3 |
| Introdução à Contabilidade Financeira | » | 45 | 3 |
| Introdução à Contabilidade para Gestão | » | 45 | 3 |
| Princípios de Finanças | » | 45 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
| Comunicações Comerciais | » | 45 | 3 |
| Ambiente Legal de Empresas | » | 45 | 3 |
| Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
| Sistema Informático de Gestão | » | 45 | 3 |
| Gestão Operacional | » | 45 | 3 |
| Marketing | » | 45 | 3 |
| Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
| Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
| Gestão de Cadeia de Abastecimento | » | 45 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
| Custos e Gestão em Contabilidade | » | 45 | 3 |
| Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
| Psicologia de Gestão | » | 45 | 3 |
| Planeamento de Recursos Empresariais | » | 45 | 3 |
| Gestão de Projectos | » | 45 | 3 |
| Gestão de Relações com Clientes | » | 45 | 3 |
| Gestão em Vendas | » | 45 | 3 |
| Estágio e Relatório | » | 800 | 15 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
| Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
| Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
| Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
| Sociologia | » | 30 | 2 |
| Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
| Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
| Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
| Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arquitectura.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng..
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Arquitectura
1. Ramo de conhecimento: Arquitectura.
2. Áreas de especialização:
1) Protecção do Património Arquitectónico;
2) Arquitectura e Desenho das Cidades Litorais.
3. Duração do curso: 2 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Arquitectura
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Metodologia de Investigação em Desenho | Obrigatória | 45 | 3 |
| Nível Avançado de Desenho de Arquitectura e de Ambiente I | » | 45 | 3 |
| Nível Avançado de Desenho de Arquitectura e de Ambiente II | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Controlo de Ambiente de Arquitectura | Optativa | 45 | 3 |
| Reutilização da Construção e Criatividade Cultural | » | 45 | 3 |
| Protecção e Reutilização da Construção Histórica | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Protecção do Património Arquitectónico | |||
| Investigação em Teoria do Desenvolvimento Urbano e da Estrutura Espacial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
| Estágio Profissional | » | 100 | 3 |
| Projecto Final em Desenho | » | — | 6 |
| Arquitectura e Desenho das Cidades Litorais | |||
| Cidades Litorais e Princípios de Desenho de Arquitectura Sustentável | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
| Estágio Profissional | » | 100 | 3 |
| Projecto Final em Desenho | » | — | 6 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 12 unidades de crédito em três unidades curriculares/disciplinas obrigatórias e numa unidade curricular/disciplina optativa do quadro I; 13 unidades de crédito em quatro unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2019
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Arquitectura.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Arquitectura
1. Ramo de conhecimento: Arquitectura.
2. Áreas de estudos:
1) Desenho Urbano e Remodelações;
2) Desenho Sustentável de Construção.
3. Duração do curso: 3 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de
doutoramento em Arquitectura
Quadro I
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Metodologia Avançada de Desenho | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Arquitectura | » | 45 | 3 |
| Desenho e Metodologia de Investigação de Arquitectura Contemporânea Verde | Optativa | 45 | 3 |
| Investigação em Protecção de Patrimónios Cultural e Arquitectónico | » | 45 | 3 |
| Investigação em Planeamento e Teoria do Desenho de Desenvolvimento Industrial | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Desenho Urbano e Remodelações | |||
| História de Urbanização e de Desenvolvimento Arquitectónico | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
| Estágio Profissional | » | 200 | 6 |
| Projecto Final em Desenho | » | — | 6 |
| Desenho Sustentável de Construção | |||
| Tópicos Especiais em Desenho Sustentável de Construção | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
| Estágio Profissional | » | 200 | 6 |
| Projecto Final em Desenho | » | — | 6 |
Quadro III
| Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Tese | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito em duas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias e numa unidade curricular/disciplina optativa do quadro I; 16 unidades de crédito em quatro unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de estudos escolhida do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.



