REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Deliberação n.º 4/2015/Plenário
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2015, no valor de MOP5 032 707,42 (cinco milhões, trinta e duas mil e setecentas e sete patacas e quarenta e dois avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.
Aprovada em 1 de Abril de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
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ANEXO
1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2015
| Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante | 
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | 5,032,707.42 | |
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00 | Diversas | ||
| 1-01-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 5,032,707.42 | 
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Abril de 2015. — O Presidente, Ho Iat Seng.






