REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 3/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.
19 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Mapa Anexo
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | — | Director | 1 |
| Subdirector | 2 | ||
| Chefe de departamento | 6 | ||
| Chefe de divisão | 8 | ||
| Chefe de secção | 5 | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 40 |
| Interpretação e tradução | Intérprete-tradutor | 87 (a) | |
| Técnico | 5 | Técnico | 9 |
| Interpretação e tradução | Letrado | 12 | |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 24 |
| Assistente de relações públicas | 10 | ||
| 3 | Assistente técnico administrativo | 36 |
a)Serão extintos, até ao limite de 22, os lugares correspondentes a intérpretes-tradutores que transitem, na mesma carreira, para lugares do quadro de outros serviços.



