REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2008
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Recursos Humanos), ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
19 de Março de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China. | |
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau. | |
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Recursos Humanos) Diploma |
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| 5. Plano de estudos do curso: | ||
| Disciplinas | Horas |
| 1.º Ano | |
| Certificado de Língua Inglesa em Comércio (BEC) I | 52 |
| Microeconomia | 52 |
| Direito Económico | 52 |
| Introdução à Gestão | 52 |
| Contabilidade | 52 |
| Gestão de Recursos Humanos | 52 |
| 2.º Ano | |
| Certificado de Língua Inglesa em Comércio (BEC) II | 52 |
| Macroeconomia | 52 |
| Gestão Financeira | 52 |
| Marketing de Vendas | 52 |
| Sistema de Gestão Informática | 52 |
| Comportamento Organizacional | 52 |
| 3.º Ano | |
| Economia do Trabalho | 52 |
| Comércio Electrónico | 52 |
| Teoria do Desempenho no Trabalho | 52 |
| Métodos e Técnicas de Análise do Trabalho | 52 |
| Recrutamento e Admissão | 52 |
| Gestão de Pagamentos | 52 |
6. Data de início do curso: Agosto de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2008
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 9/2006, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São fixados os montantes relativos a propinas e a outros encargos relativos à inscrição, frequência e certificação, a cobrar pelas escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no âmbito dos ensinos regular e recorrente, de acordo com as tabelas constantes dos anexos I a III ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. Estão sujeitos ao pagamento das propinas e outros encargos relativos à inscrição, frequência e certificação os alunos não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, e ainda os residentes da Região Administrativa Especial de Macau que frequentem o ensino recorrente.
3. Estão isentos do pagamento das respectivas propina e matrícula, os alunos residentes da Região Administrativa Especial de Macau que se matriculem pela primeira vez na unidade didáctica do ensino recorrente.
4. Para além do previsto no número anterior, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode, em situações especiais devidamente fundamentadas, decidir a isenção do pagamento das despesas referidas no presente despacho.*
5. O pagamento das propinas e matrículas deve ser efectuado por ano lectivo ou por unidade didáctica, consoante se reporte ao ensino regular ou ao ensino recorrente.*
6. Para efeitos do número anterior, o pagamento é efectuado em numerário junto da secretaria da escola oficial.*
7. É revogado o Despacho n.º 3/SAAEJ/94, de 9 de Fevereiro de 1994.*
8. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008/2009.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2011
20 de Março de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO I
Tabela de preços da educação regular
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Propinas |
Ensino infantil | $ 4 500,00 |
| Ensino primário | ||
| Ensino secundário geral | $ 6 000,00 | |
| Ensino secundário complementar | $ 7 000,00 | |
| Matrícula | $ 40,00 | |
ANEXO II
Tabela de preços das propinas do ensino recorrente
| Número de tempos lectivos por unidade didáctica | Montante a pagar por unidade didáctica | ||
| Ensino Primário | Ensino secundário geral | Ensino secundário complementar | |
| Inferior a 15 tempos lectivos | $ 50,00 | $ 60,00 | $ 70,00 |
| De 15 a 30 tempos lectivos | $ 100,00 | $ 120,00 | $ 140,00 |
| De 31 a 45 tempos lectivos | $ 150,00 | $ 180,00 | $ 210,00 |
| Igual ou superior a 46 tempos lectivos | $ 200,00 | $ 240,00 | $ 280,00 |
| Estágio profissional dos cursos do ensino técnico-profissional |
$ 700,00 |
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ANEXO III
Tabela de preços de outras despesas do ensino recorrente
| Matrícula | $ 10,00/por unidade didáctica |
| Inscrição no exame extraordinário | $ 100,00/por disciplina |
| Certificado de habilitações ou de classificações | $ 100,00/por exemplar |
| Certificados de frequência | $ 20,00/por exemplar |



