REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2006
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Serviço Social.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
10 de Julho de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Serviço Social
1. Área científica: Serviço Social;
2. Área profissional: Serviço Social;
3. Duração normal do curso: 4 anos;
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito  | 
		
| 1.º Ano | |||
| Conhecimento e Humanidade | Obrigatória | 2 | 2 | 
| Inglês como Segunda Língua (Ler, Escrever e Falar) | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Mandarim (Ler, Escrever e Falar I) | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Introdução ao Serviço Social | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Doutrina Social da Igreja | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Tradição e Mudança | 
			 »  | 
			1.5 | 1.5 | 
| Interacção Intercultural | 
			 »  | 
			1.5 | 1.5 | 
| Aplicação de Informática | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Pensar e Raciocinar | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Inglês como Segunda Língua (Gramática Intermédia) | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Mandarim (Ler, Escrever e Falar II) | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Introdução à Sociologia | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Introdução à Psicologia | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Métodos e Técnicas de Aconselhamento | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Bem-estar da Família e da Criança | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| 2.º Ano | |||
| Vida e Ciência | 
             Obrigatória  | 
			2 | 2 | 
| Inglês como Segunda Língua (Leitura Intermédia) | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Mandarim (Escrita Profissional e Académica) | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Noções de Comunidade, Gestão e Estratégias de Organização | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Estatística Social | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Serviço Social de Caso | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Desenvolvimento da Web e da Multimédia | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| LifeLab | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Inglês como Segunda Língua (Gramática e Escrita Avançada) | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Mandarim (Leituras Avançadas) | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Comportamento Humano e Ambiente Social I | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Princípios de Economia | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Serviço Social de Grupo | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Métodos de Investigação nas Ciências Sociais | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| 3.º Ano | |||
| WorldLab | 
             Obrigatória  | 
			2 | 2 | 
| Inglês como Segunda Língua (Falar em Público) | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Português (Conhecimentos Elementares) | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Comportamento Humano e Ambiente Social II | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Introdução à Ciência Política | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Serviço Social de Comunidade | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Ética Profissional | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Estudos Macaenses | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Inglês como Segunda Língua (Escrita Expositiva I) | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Português (Intensivo Intermédio) | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Envelhecimento, Agonia e Morte | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Problemas Sociais | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Serviços Correcionais e de Reabilitação | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Liderança e Gestão | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| 4.º Ano | |||
| Construindo Comunidades | 
			 Obrigatória  | 
			2 | 2 | 
| Inglês como Segunda Língua (Escrita Expositiva II) | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Português (Leitura e Escrita Avançada) | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Jovens e Educação | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Estágio I | 
			 »  | 
			6 | 6 | 
| Padrões Globais de Doença | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Leitura Acompanhada | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Inglês como Segunda Língua (Escrita Académica) | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Português (Gramática e Escrita Avançada) | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Política Social e Legislação | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Estágio II | 
			 »  | 
			8 | 8 | 
| Portfolio | 
			 »  | 
			4 | 4 | 
| Total de unidades de crédito | 148 | ||
Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio» que é anual, todas as demais disciplinas são semestrais.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2006
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2002.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2002.
4. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, os titulares do grau de bacharel em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.
12 de Julho de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica
1. Área científica: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica;
2. Área profissional: Análises Clínicas e Técnicas Farmacêuticas;
3. Duração normal do curso: um ano (diurno); um ano e meio (nocturno);
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 36 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa.
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ANEXO II
Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica
Quadro I
Área de Especialização em Análises Clínicas
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito  | 
		
| Inglês Médico — Nível Avançado | 
			 Obrigatória  | 
			4 | 4 | 
| Introdução às Políticas de Saúde | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Biologia Molecular | 
			 »  | 
			6 | 6 | 
| Genética Molecular | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Patologia Molecular | 
			 »  | 
			4 | 4 | 
| Noções de Medicina Clínica | 
			 »  | 
			4 | 4 | 
| Gestão de Laboratório | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Metodologia de Investigação (Análises Clínicas) | 
			 »  | 
			4 | 4 | 
| Projecto (Análises Clínicas) | 
			 »  | 
			6 | 6 | 
| Total de unidades de crédito | 
			 36  | 
		||
Quadro II
Área de Especialização em Técnicas Farmacêuticas
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito  | 
		
| Inglês Médico — Nível Avançado | 
             Obrigatória  | 
			4 | 4 | 
| Introdução às Políticas de Saúde | 
			 »  | 
			2 | 2 | 
| Exercício da Função Farmacêutica — Avançado | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Farmácia Clínica e Terapêutica | 
			 »  | 
			6 | 6 | 
| Moderna Tecnologia Farmacêutica | 
			 »  | 
			4 | 4 | 
| Gestão Farmacêutica e Venda | 
			 »  | 
			4 | 4 | 
| Farmácia Biológica | 
			 »  | 
			3 | 3 | 
| Farmácia da Medicina Chinesa | 
			 »  | 
			4 | 4 | 
| Projecto (Técnicas Farmacêuticas) | 
			 »  | 
			6 | 6 | 
| Total de unidades de crédito | 
			 36  | 
		||
Nota:
1. Têm acesso à área de especialização do quadro I os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica (área de especialização em Tecnologia Biomédica), e têm acesso à área de especialização do quadro II os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica (área de especialização em Farmácia);
2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.



