REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
  | 
  | |||||||||||
| Diplomas relacionados :  | |||
| Categorias relacionadas :  | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 1 849,49 (mil oitocentas e quarenta e nove patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2003
| Classificação económica | Designação | Importância | 
| 
       Receitas de capital  | 
      ||
| 13-00-00 | Outras receitas de capital | |
| 13-01-00 | Saldos de exercícios anteriores | 
       $ 1,849.49  | 
    
| 
       Despesas correntes  | 
      ||
| 05-04-00-00 | Diversas | |
| 05-04-01-00 | Dotação provisional | 
       $ 1,849.49  | 
    
Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 11 de Março de 2003. - A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos.
  | 
  | |||||||||||
| Diplomas relacionados :  | |||
| Categorias relacionadas :  | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 3 649 599,87 (três milhões, seiscentas e quarenta e nove mil, quinhentas e noventa e nove patacas e oitenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1.º orçamento suplementar do IH/2003
| Classificação económica | Designação | Importância | 
| 
       Receitas de capital  | 
      ||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
| 13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 
       $ 3,649,599.87  | 
    
| 
       Total  | 
      
       $ 3,649,599.87  | 
    |
| 
       Despesas correntes  | 
      ||
| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
| 05-04-00-00 | Diversas | 
       $ 3,649,599.87  | 
    
| 05-04-00-03 | Dotação provisional | |
| 
       Total  | 
      
       $ 3,649,599.87  | 
    
Instituto de Habitação, aos 10 de Abril de 2003. - O Conselho Administrativo, Chiang Coc Meng - Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.
  | 
  | |||||||||||
| Diplomas relacionados :  | |||
| Categorias relacionadas :  | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 96 975,06 (noventa e seis mil, novecentas e setenta e cinco patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2003
| Classificação económica | Designação | Importâncias | 
| 
       Receitas de capital  | 
      ||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
| 13-01-00-00 | Saldo de gerência anterior | $ 96,975.06 | 
| 
       Despesas correntes  | 
      ||
| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
| 05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 96,975.06 | 
Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 2 de Abril de 2003. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.
  | 
  | |||||||||||
| Diplomas relacionados :  | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 91 186 393,15 (noventa e um milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentas e noventa e três patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2003
| Classificação económica | Designação | Importâncias | 
| 
       Receitas de capital  | 
      ||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
| 13-01-00-00 | Saldo de gerência anterior | $ 91,186,393.15 | 
| 
       Despesas correntes  | 
      ||
| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
| 05-04-00-00-01 | Dotação provisional | $ 91,186,393.15 | 
Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 2 de Abril de 2003. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Ian Sin Man - Lei Seng Lei.
  | 
  | |||||||||||
| Diplomas relacionados :  | |||
| Categorias relacionadas :  | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 17 445 709,43 (dezassete milhões, quatrocentas e quarenta e cinco mil, setecentas e nove patacas e quarenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003
| Classificação económica | Designação | Importância Reforço da dotação  | 
    ||||
| Cap. | Gru. | Art. | N.º | Al.a | ||
| Receitas de capital | ||||||
| 13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | ||
| 13 | 01 | 00 | 00 | Saldo dos anos findos | ||
| (excesso de saldo de gerência anterior) | 
       $ 17,445,709.43  | 
    |||||
| 
       Despesas correntes  | 
      ||||||
| 05 | 04 | 00 | 00 | Diversas: | ||
| 05 | 04 | 00 | 00 | 13 | Dotação provisional | 
       $ 17,445,709.43  | 
    
Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 31 de Março de 2003. - O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. - Wong Choi Peng, superintendente. - Ma Io Kun, intendente. - Vong Pui Va, intendente. - Licenciado Tang Sai Kit, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.
  | 
  | |||||||||||
| Diplomas relacionados :  | |||
| Categorias relacionadas :  | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 18 903 518,16 (dezoito milhões, novecentas e três mil, quinhentas e dezoito patacas e dezasseis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2003
| Classificação económica | Designação | Montante | 
| 
       Receitas de capital  | 
      ||
| Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos | $ 18,903,518.16 | 
| 
       Total  | 
      $ 18,903,518.16 | 
———
| Classificação económica | Designação | Valor inscrito | Saldo efectivamente apurado | Aumento a efectuar | 
| 
       Receitas de capital  | 
      ||||
| Outras receitas de capital | ||||
| 13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos | $ 1,000,000.00 | $ 19,903,518.16 | $ 18,903,518.16 | 
———
| Classificação económica | Designação | Valor inscrito | Saldo efectivamente apurado | Aumento a efectuar | 
| 
       Outras despesas correntes  | 
      ||||
| Diversas | ||||
| 05-04-00-02 | Dotação provisional | 
       -  | 
      $ 18,903,518.16 | $ 18,903,518.16 | 
Instituto de Formação Turística, aos 2 de Maio de 2003. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra - Wong Mei Cheng.
  | 
  | |||||||||||
| Diplomas relacionados :  | |||
| Categorias relacionadas :  | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2003
Tendo sido adjudicado à "Kam Lei Tat Grupo Limitada", o contrato de arrendamento das fracções A, B, F, G, H, I, J, AD, AE, AF, AG do rés-do-chão e A1-AM1 do 1.º andar, do "King Light Garden", destinadas ao uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a "Kam Lei Tat Grupo Limitada", para arrendamento das fracções A, B, F, G, H, I, J, AD, AE, AF, AG do rés-do-chão e A1-AM1 do 1.º andar do "King Light Garden", pelo montante de $ 21 429 562,32 (vinte e um milhões, quatrocentas e vinte nove mil, quinhentas e sessenta duas patacas e trinta e dois avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
| Ano 2003 | $ 4 166 859,34 | 
| Ano 2004 | $ 7 143 187,44 | 
| Ano 2005 | $ 7 143 187,44 | 
| Ano 2006 | $ 2 976 328,10 | 
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na conta 6792-6321 "Rendas e Alugueres" do Orçamento Individualizado "Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau" do Instituto Politécnico de Macau.
3. O encargo, referente a 2004, 2005 e 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento do Instituto Politécnico de Macau, desses mesmos anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos não sofra qualquer acréscimo.
12 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.



