REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 4 411 870,23 (quatro milhões, quatrocentas e onze mil e oitocentas e setenta patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo para o ano económico de 2001
| Classificação económica  | 
      Designação | Importância | 
| 
         Receitas de capital  | 
      ||
| Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos (excesso) | $ 4.411.870,23 | 
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         Despesas correntes  | 
      ||
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        Outras despesas correntes | 
      ||
| Diversas | ||
| 05-04-01-00 | Dot. prov. e para flutuações de conjuntura | $ 4.411.870,23 | 
| 
       Total:  | 
   
    $ 4.411.870,23 | 
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| Classificação económica  | 
      Designação | Valor inscrito |  Aumento a efectuar  | 
       Saldo efectivamente apurado  | 
    
| 
         Receitas de capital  | 
    ||||
| Outras receitas de capital | ||||
| 13-01-00-00 | 
        Saldos de contas de exercícios findos (excesso)  | 
    
       $ 500.000,00  | 
    $ 4.411.870,23 | $ 4.911.870,23 | 
| 
         Total:  | 
      $ 4.411.870,23 | |||
| 
         Despesas correntes  | 
      ||||
| Outras despesas correntes | ||||
| Diversas | ||||
| 05-04-01-00 | 
        Dot. prov. e para flutuações de conjuntura  | 
      $ 1.734.000,00 | $ 4.411.870,23 | $ 6.145.870,23 | 
| 
         Total:  | 
  
     
       $ 4.411.870,23  | 
  
    
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 2 de Abril de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena S. Fernandes - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 7 711 532,98 (sete milhões, setecentas e onze mil, quinhentas e trinta e duas patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura para o ano económico de 2001
| Classificação económica  | 
      Designação | Reforço | 
| 
         Receitas de capital  | 
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| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 7,711,532.98 | 
| 13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 7,711,532.98 | 
| 
         Total:  | 
      7,711,532.98 | |
| 
         Despesas correntes  | 
      ||
| 05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 7,711,532.98 | 
| 05-04-00-00 | Diversos | 7,711,532.98 | 
| 05-04-00-04 | Dotação provisional | 7,711,532.98 | 
| 
       Total:  | 
    7,711,532.98 | 
O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ho Lai Chun da Luz - Kit Kuan Mac - Lam Kuok Hong - Wong Sai Hong - Natália Santos.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Agosto de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Literatura e Personagens Literárias - O Romance dos Três Reinos", nas taxas e quantidades seguintes:
| 3,00 patacas | 750 000 | 
| 3,00 patacas | 750 000 | 
| 3,00 patacas | 750 000 | 
| 3,00 patacas | 750 000 | 
| Bloco com selo de 7,00 patacas | 750 000 | 
2. Os selos são impressos em 375 000 folhas miniatura, das quais 93 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
23 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 23 de Agosto de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Censos 2001", nas taxas e quantidades seguintes:
| 1,00 patacas | 750 000 | 
| 1,50 patacas | 750 000 | 
| 2,50 patacas | 750 000 | 
| Bloco com selo de 6,00 patacas | 750 000 | 
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
23 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Setembro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Mercados de Macau", nas taxas e quantidades seguintes:
| 1,50 patacas | 750 000 | 
| 2,50 patacas | 750 000 | 
| 3,50 patacas | 750 000 | 
| 4,50 patacas | 750 000 | 
| Bloco com selo de 7,00 patacas | 750 000 | 
2. Os selos são impressos em 187 500 folhas miniatura, das quais 46 875 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
23 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.



