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| | Diploma: | Resolução n.º 38/99/M |  | BO N.º: | 30/1999 |  | Publicado em: | 1999.7.26 |  | Página: | 1779 |  |  |  | 
 | Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, Haia, 18 de Março de 1970.
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| Diplomas relacionados :
 | Decreto do Presidente da República n.º 196/99 - Estende ao território de Macau a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970, aprovada pelo Decreto n.º 764/74, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1974.Decreto n.º 764/74 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2002 - Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2004 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a aceitação da adesão da Bulgária, Lituânia, Sri Lanka, Eslovénia, Ucrânia, Federação Russa, Bielorússia e Kuwait à Convenção de Haia sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970 e a respectiva notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, entidade depositária da referida Convenção, sobre a notificação de aceitação de adesão realizada pela República Popular da China. | 
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Resolução n.º 38/99/M
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